HANDIA Soluções Integradas é uma empresa especializada na concretização do seu projeto.
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O PRÓ-CULTURA RS é uma forma de investimento na Cultura do Estado por meio de uma Lei de Incentivo Fiscal – Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que permite que as Empresas destinem um percentual do ICMS a ser pago mensalmente para um projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
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Tudo é muito simples, rápido, prático e interessante para a empresa. Se você recolhe ICMS você pode ser um patrocinador da Cultura no nosso Estado.
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica: As empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ/RS.
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor patrocinado. O limite para apropriação varia conforme saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, conforme tabela do art. 6º da Lei Estadual nº 13.490/2010:
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar o patrocínio. A empresa poderá investir até 1% do imposto de Renda devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do Imposto de Renda da empresa. Também as pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido. O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte, garantindo que você associe a marca de sua empresa a uma iniciativa esportiva de confiança, podendo ainda acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 50 mil de ICMS por mês ao Governo do Estado, poderá destinar e apropriar até R$ 10 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de sua marca somadas à dedução do ICMS a recolher no período.
O patrocínio fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 5% ou 25%, conforme o projeto, para o Fundo de Apoio à Cultura - FAC. Ou seja, para cada parcela de R$ 10 mil de patrocínio, a empresa deverá repassar ao FAC R$ 500 ou R$ 2.500, além do valor do patrocínio para a conta do projeto.
O benefício poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal.
Passo a Passo:
1º Passo: Para uma empresa ser patrocinadora do Pró-cultura RS LIC, deve ser feita a Manifestação de Interesse em Patrocinar e firmado o Termo de Compromisso, juntamente com o produtor cultural proponente do projeto. Após a entrega da documentação na SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura do RS) é verificado se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, deferindo-se a captação.
2º Passo: A SEDAC emitirá a Carta de Habilitação de Patrocínio, para cada parcela, possibilitando que a empresa faça o repasse do percentual previsto para o FAC por meio da Guia de Arrecadação. Após realizado o depósito para o FAC, será possibilitada a retirada da Carta de Habilitação de Patrocínio.
3º Passo: Após o depósito do valor do patrocínio habilitado (parcela ou cota única) na conta do projeto (exclusiva para movimentação dos recursos incentivados pelo Pró-cultura RS LIC, aberta pelo proponente), a Empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês.